A homossexualidade não é mais restrição para doação de sangue!
Para quem não sabe, até recentemente estavam excluídos do rol de habilitados para doação de sangue os "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes".
Diante da restrição, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade autuada sob o n. 5543, cujo pedido fora julgado procedente na última sexta, 8 de maio.
Por maioria de votos (7x4), o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e da Resolução RDC 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As normas fundamentavam a proibição em critérios que consideravam de risco o perfil de homens homossexuais com vida sexual ativa, em razão da possibilidade de contágio por doenças sexualmente transmissíveis (DST).
Em suma, decidiu o STF que a proibição de doação de sangue por homens homossexuais é incompatível com a Constituição Federal, de modo que a restrição não mais subsiste.
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